Introdução e Ferramentas de Compliance
Impulsionada pelo episódio que ouvi a pouco do podcast do Tom Fox (fica a recomendação para quem ainda não o conhece) e pela experiência que adquiri nestes anos resolvi escrever a respeito das melhores práticas para realizar investigações internas.
Destaco a importância de aprimorar os programas de compliance das companhias e indicar um livro que é um guia completo para todo profissional de Compliance (a última edição ainda estou lendo, mas já li edições anteriores.) escrita pelo próprio Tom Fox[1].
O importante no tema investigação interna é que todo o processo seja feito de forma a garantir o sigilo dos envolvidos, mas que haja a garantia de que o processo é transparente e imparcial.
Os Componentes do Protocolo Investigativo
O protocolo investigativo pode ser estruturado em cinco principais pilares principais:
- Abertura e categorização do caso: após a identificação de uma possível violação, notifica-se os indivíduos relevantes, incluindo a equipe investigativa e a alta gestão. A categorização inicial é quem vai determinar o caminho da investigação.
- Planejamento da investigação: essa etapa envolve tarefas essenciais como a revisão de documentos e entrevistas. Medidas como copiar discos rígidos ou colocar documentos em quarentena devem ser consideradas e precisam seguir regras rígidas para que possam ser utilizadas como provas, se necessário.
- Execução do plano investigativo: durante a execução, deve-se garantir que entrevistas sejam feitas apenas após a revisão completa dos documentos relevantes e que as mesmas sigam uma ordem que faça sentido para investigação.
- Monitoramento da investigação: Após a coleta inicial da investigação, os resultados preliminares devem ser avaliados e revisados, verificando se existe algum ponto que ainda precise ser esclarecido, se todos os documentos/provas foram corretamente armazenados, de forma a preparar o encerramento do caso.
- Encerramento do caso: Comunica-se os resultados aos stakeholders e o relatório final é concluído. O prazo sugerido para finalizar o caso é determinado pela complexidade do caso e do rumo da investigação definida no primeiro item aqui indicado. Todos os passos realizados devem ser documentados de forma detalhada, promovendo consistência da investigação e materialidade para eventualmente fornecer à autoridades ou reguladores.
Importância de um Protocolo Uniforme
Tom Fox enfatiza que um protocolo documentado é essencial para garantir a consistência entre investigações realizadas por diferentes equipes, como Compliance, auditoria interna e outros. Um protocolo bem definido ajuda a mitigar resultados inconsistentes, principalmente em organizações multinacionais, onde uniformidade é crucial.
Entretanto, na minha experiência profissional, ressalto que é extremamente importante conhecer as culturas locais e adaptar as necessidades da matriz. Nem sempre o que é permitido e legítimo na matriz também é nas demais subsidiárias, especialmente se considerarmos o processo de como realizar as investigações.
Nesse momento, importante que os executivos envolvidos sejam bem amparados pelo jurídico local e que alinhamentos constantes sejam realizados com a matriz para garantir a consistência e uniformidade dos protocolos, ainda que com leis e regulamentações distintas.
Aspectos Jurídicos no Brasil: Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, constitui um marco regulatório essencial na prevenção e combate à corrupção no Brasil. Esta legislação estabelece a responsabilidade administrativa e civil de empresas envolvidas em práticas lesivas à administração pública nacional ou estrangeira.
Um dos elementos mais relevantes da lei é a exigência de que as organizações implementem programas de integridade eficazes. Esses programas devem incluir medidas como códigos de ética, treinamento de funcionários, canais de denúncia e protocolos investigativos para a apuração de possíveis irregularidades. A adoção de tais medidas não apenas mitiga riscos de envolvimento em práticas ilícitas, mas também pode ser considerada como fator atenuante no âmbito das sanções aplicáveis.
A legislação também prevê penalizações severas, que incluem multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa ou, na impossibilidade de aferição desse valor, até R$ 60 milhões. Além disso, as empresas também podem sofrer publicação extraordinária da decisão condenatória e a proibição de contratações com o poder público.
Um exemplo relevante de aplicação da Lei Anticorrupção foi o caso da empresa Odebrecht Ambiental[2], que firmou um acordo de leniência relacionado a irregularidades em contratos com administrações municipais. Esse acordo não apenas permitiu a recuperação de valores desviados, mas também incentivou a implementação de medidas rigorosas de compliance dentro da organização.
Esse exemplo nos mostra que o prejuízo é para além do risco financeiro, mas também engloba o risco reputacional, com a exposição do nome da companhia e, por mais que essa condenação seja posteriormente revertida, a pecha da condenação já assombra o nome da empresa, trazendo outros prejuízos.
Assim, a Lei nº 12.846/2013 tem desempenhado um papel crucial no fortalecimento da transparência e na promoção de um ambiente de negócios ético e sustentável no Brasil. Contudo, seu êxito depende tanto da fiscalização eficiente por parte do Estado quanto do comprometimento das organizações em adotar uma cultura de integridade.
Regulação do Bacen
O Banco Central do Brasil regula temas relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por meio da Circular 3.978/2020. Empresas reguladas precisam ter estruturas robustas para identificar, analisar e reportar movimentações financeiras suspeitas, que demandam um protocolo investigativo claro e transparente. Além disso, o Bacen destaca a necessidade de documentação detalhada para o monitoramento de riscos financeiros.
O Banco Central tem várias formas de garantir que as instituições financeiras ou correlatas estejam trabalhando dentro das normas, garantindo, assim, a segurança do sistema financeiro brasileiro. Uma das formas de fiscalização pelo Bacen é a fiscalização intitulada como intrusiva, baseada em um arcabouço normativo robusto.[3]
A fiscalização intrusiva caracteriza-se por uma atuação mais aprofundada e rigorosa, voltada para identificar e mitigar riscos associados a irregularidades financeiras. Esse tipo de fiscalização vai além da análise documental e inclui visitas presenciais, auditorias detalhadas e interações diretas com a alta administração das instituições financeiras.
Nos últimos anos, o Bacen tem intensificado sua fiscalização com o objetivo de identificar transações atípicas e comportamentos suspeitos em diversas instituições financeiras, sendo que podemos destacar três temas relevantes:
- Investigação sobre o financiamento de operações irregulares no mercado de crédito: instituições reportaram operações fraudulentas envolvendo concessão de crédito para empresas de fachada.
- Análise de transações transfronteiriças: identificação de desvios de finalidade em operações cambiais, com indícios de evasão de divisas.
- Uso de plataformas digitais para fraudes financeiras: supervisão de fintechs envolvidas em suspeitas de uso inadequado de dados de clientes e facilitação de movimentações ilegais.
Essa abordagem integrada reforça a segurança e a confiança do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade econômica e a proteção dos clientes.
Regulação da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possui normas como a Instrução 607/2019, que regula os procedimentos para abertura e investigação de infrações por companhias abertas e outras entidades reguladas. Um destaque importante é a necessidade de reportar aos órgãos de supervisão irregularidades identificadas e a obrigação de garantir os direitos dos denunciantes e investigados durante o processo.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adota procedimentos detalhados para a investigação de infrações no mercado de capitais, conforme estabelecido pela Instrução CVM nº 607/2019. Essa instrução define as etapas do processo administrativo sancionador, incluindo a fase pré-sancionadora, onde são apurados indícios de irregularidades.
Embora a CVM mantenha a confidencialidade dos processos em andamento para proteger a integridade das investigações e os direitos dos envolvidos, algumas decisões já foram divulgadas publicamente. A seguir, apresento dois exemplos de processos administrativos sancionadores conduzidos pela CVM:
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011657/2019-40 – Ação contra a XP Investimentos e seu Diretor
Resumo: Este processo envolveu a XP Investimentos e seu diretor, em uma acusação de “front running”, uma prática onde profissionais realizam operações para benefício próprio antes de executar ordens de clientes, utilizando informações privilegiadas.
Conclusão: O Colegiado da CVM decidiu pela aplicação de uma multa pecuniária à XP Investimentos e a seu diretor, devido à gravidade da infração e aos danos causados ao mercado de capitais. A infração foi considerada grave, já que comprometeu a transparência e a confiança nas operações do mercado financeiro[4].
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011029/2019-64 – Caso da corretora ModalMais
Resumo: O processo investigou irregularidades relacionadas à prestação inadequada de informações à CVM por parte da corretora ModalMais. A acusação configurava um embaraço à fiscalização da CVM e violação das obrigações de transparência no mercado financeiro.
Conclusão: A decisão final do colegiado resultou em penalidades para a ModalMais, reforçando a importância da colaboração com os órgãos reguladores e a manutenção da transparência no mercado. A corretora teve que adotar medidas corretivas e adequar suas práticas de compliance para prevenir futuras irregularidades.[5]
Esses exemplos demonstram a aplicação de medidas punitivas e de correção por parte da CVM, evidenciando como a comissão atua para preservar a integridade e a transparência do mercado financeiro. Em ambos os casos não foi, ao que parece, investigado internamente pelas empresas.
Esses casos ilustram a atuação da CVM na manutenção da integridade do mercado de capitais brasileiro, evidenciando a aplicação de penalidades proporcionais às infrações cometidas.
Regulação da SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) possui regulações voltadas à fiscalização de irregularidades no mercado segurador brasileiro, como Resolução CNSP 382/2020. Protocolos investigativos devem garantir boa governança, prevenção de fraudes e comunicação transparente com os stakeholders e órgãos reguladores. Relatórios de irregularidades precisam ser detalhados e armazenados adequadamente para futuras auditorias ou investigações.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem intensificado suas ações de fiscalização e investigação no mercado segurador brasileiro, conforme evidenciado por recentes medidas e estudos.
Multa à PricewaterhouseCoopers (PWC) e seus auditores: em outubro de 2024, a SUSEP aplicou multas significativas à PWC e seus auditores por auditorias inadequadas nas demonstrações contábeis do IRB Brasil Resseguros S/A (IRB). As infrações envolveram a aprovação de demonstrações financeiras de 2019 que apresentavam inconsistências e distorções relevantes, como a superavaliação patrimonial e o aumento artificial da suficiência de liquidez da companhia. O total das multas aplicadas ultrapassou dois milhões de reais. Além disso, os processos foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventuais crimes e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para conhecimento da decisão.[6]
Consulta Pública sobre procedimentos de autorização: em dezembro de 2022, a SUSEP abriu uma consulta pública para discutir procedimentos relacionados à autorização, homologação e comunicação de atos societários, conforme a Resolução CNSP nº 422/2021. A minuta de circular proposta busca sistematizar e simplificar os processos, prazos e documentação aplicáveis aos processos envolvendo supervisionadas, corretoras de resseguro e resseguradores estrangeiros.[7]
Consulta Pública sobre regras do inquérito administrativo: em janeiro de 2024, a SUSEP publicou o Edital de Consulta Pública nº 11/2024, referente às regras procedimentais do inquérito administrativo. Essa iniciativa visa aprimorar os procedimentos investigativos da autarquia, garantindo maior transparência e eficiência nas investigações.[8]
Essas ações refletem o compromisso da SUSEP em assegurar a integridade e a transparência do mercado de seguros brasileiro, promovendo uma governança eficaz e a prevenção de fraudes.
Caso Real: Investigação em Companhia Listada
Em 2024, um caso que ganhou destaque foi a investigação envolvendo a companhia Azul S.A., listada na Bolsa de Valores brasileira (B3), por irregularidades contábeis. As investigações, conduzidas sob supervisão da CVM e da Receita Federal, examinaram inconsistências em seus relatórios financeiros. A empresa cooperou integralmente, ajustando seus relatórios e aplicando medidas corretivas, demonstrando a importância de um protocolo investigativo eficaz em garantir a confiança do mercado.
Tratamento de Investigações por Autorreguladores
Entidades como a BSM Supervisão de Mercados e a ANBIMA estabelecem regras de conduta para o setor financeiro, exigindo relatórios detalhados e práticas éticas das instituições participantes. Além de supervisionar os participantes, essas organizações reforçam a adoção de protocolos investigativos que garantam integridade e rastreabilidade em todo o processo, fortalecendo o mercado brasileiro contra fraudes e desvios.
Comunicação às Autoridades e Reguladores
Em conformidade com leis e regulamentações brasileiras, como a Lei Anticorrupção (12.846/2013), a Circular Bacen 3.978/2020 e a Instrução CVM 607/2019, é imprescindível que irregularidades significativas sejam comunicadas às autoridades competentes dentro de prazos regulamentares. Normalmente, essas comunicações devem ocorrer no prazo de até 30 dias após a identificação da irregularidade, garantindo transparência e colaboração.
A ausência de comunicação pode acarretar sanções mais severas, enquanto o cumprimento de prazos e o envio de informações detalhadas contribuem para a redução de penalidades, conforme o princípio da boa-fé, reconhecido pela legislação brasileira.
Conclusão
Este episódio reforçou a importância de protocolos investigativos como parte integrante de programas de compliance eficazes. Além dos cinco componentes fundamentais apresentados, foram abordados aspectos cruciais da legislação brasileira, como a Lei Anticorrupção, as regulamentações do Bacen, CVM e SUSEP, e o papel de autorreguladores no mercado financeiro. Também analisamos um caso real envolvendo uma companhia listada na B3, destacando o impacto das boas práticas de investigação na manutenção da confiança e integridade organizacional.
Empresas que cooperam ativamente demonstram comprometimento ético e fortalecem a confiança dos reguladores e do mercado, mas essa não é a cultura do Brasil, ainda temos um longo caminho para trilhar no sentido de demostrar para o board a necessidade de reporte para as autoridades.
Consistência, transparência e documentação adequada seguem como elementos centrais para o sucesso de investigações em corporações no Brasil e no mundo.
[1] The Compliance Handbook: A Guide to Operationalizing Your Compliance Program, 5TH edition, LexisNexis.
[2] https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/73541/2/Parecer_CONJUR_00222_2018_Odebrecht_Ambiental.pdf?utm_source=chatgpt.com; https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/acordo-leniencia/acordos-firmados/Caso12_OdebrechtAnexo_IA_Relacao_Empresas_Grupo_Dez2016.pdf?utm_source=chatgpt.com
[3] Resolução CMN nº 4.557/2017: Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e sobre a implementação de uma política de compliance.
Circular Bacen nº 3.978/2020: Estabelece procedimentos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Resolução CMN nº 4.693/2018: Define critérios para a supervisão baseada em riscos.
Circular Bacen nº 3.461/2009: Regulamenta a fiscalização no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
[4] https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2024/20240827-pas-cvm-19957-011657-2019-40-diretora-marina-copola-voto.pdf
[5] https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2024/20240521_pas_cvm_19957_011029_2019_64_diretor_relator_daniel_maeda_voto.pdf
[6] https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/outubro/susep-multa-empresa-de-auditoria-independente-e-seus-auditores-por-auditoria-inepta?utm_source=chatgpt.com
[7] https://lefosse.com/noticias/susep-abre-consulta-publica-sobre-minuta-de-circular-que-estabelece-procedimentos-relacionados-a-autorizacao-homologacao-e-comunicacao-dos-atos-societarios-de-que-trata-a-resolucao-cnsp-no-422-2021/?utm_source=chatgpt.com
[8] https://tozzinifreire.com.br/boletins/susep-divulga-edital-de-consulta-publica-n-112024?utm_source=chatgpt.com

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